Aposentadoria por tempo de contribuição e o risco social

Aposentadoria por tempo de contribuição e o risco social Maria de Fátima Pereira


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Aposentadoria por tempo de contribuição e o risco social





A APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E O RISCO SOCIAL.

Na lição de ARMANDO DE OLIVEIRA ASSIS, risco social “ (...) é o risco de o trabalhador, isto é, uma pessoa economicamente fraca, perder o seu salário, ou
melhor, ver-se impossibilitada de o ganhar por motivo de certas eventualidades que são inerentes à vida do homem” .


Na atualidade, o risco social deve compreender o desgaste sofrido pelo trabalhador, em decorrência do tempo; a exclusão do trabalhador, do mercado de
trabalho; a manutenção da dignidade da pessoa, por meio da distribuição de renda.

Portanto é a afirmação por todos, que a Previdência Social cobre contingências como a invalidez; a idade avançada; a morte; o repouso necessário à
maternidade; a seqüela; a impossibilidade física pela constrição corporal (auxilio reclusão) e o desemprego involuntário. Surge a questão de saber qual o risco
social coberto pela aposentadoria por tempo de contribuição.

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Daniel
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08/09/2010 23:19:04

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