"Em sintonia com a dogmática contemporânea. muita da análise da cláusula penal centra-se nas implicações da teoria "dualista", ou seja, no reconhecimento deque a herdeira da "spulation poenae" romana se desdobra por funções indenizatórias, por um lado e por funções coercitivas/ punitivas, por outro; e que essa dupla natureza, em larga medida imiscível, se acoita com demasiada frequência em formulações legais ou jurisprudenciais que, por serem unitárias, provocam um empobrecimento, ou trucagem, "monista". (...) O nosso autor aborda, de forma minuciosa, segura, completa o quadro histórico da cláusula penal e do sinal, e a respectiva caracterização dogmática e científica, para depois analisar sucessivamente os pontos de divergência e de convergência - na estrutura, nas funções e no modo de controle propiciado pelo enquadramento jurídico de casa uma dessas figuras."
Fernando Araújo (Professor Catedrático, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa)
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