Neste estudo, a autora extrai dessas teorias a efetiva concepção dos contratos administrativos, com a delimitação de seus elementos predominantemente específicos, dando ênfase ao estudo da Teoria da Imprevisão, a fim de, primeiramente, demonstrar que tal teoria não é específica nem do direito civil, nem do administrativo; e, posteriormente, realizar análise de sua previsão legal e sua interpretação jurisprudêncial em nosso país, com o intuito de verificar a forma como vem sendo aplicada.