"É incensurável a concepção desenvolvida neste estudo sobre a noção de controle de constitucionalidade como uma instituição democrática, especialmente, no Brasil, em que surgiu com o povo, na medida em que tem a função de garantir a sociedade civil, contra as arbitrariedades do exercício do poder político, confirmada na disposição do item II do parágrafo 2º do art. 58 da Constituição brasileira. A pesquisa atualizada, aqui realizada, coloca o texto da contemporaneidade dos problemas e as soluções que se põem em conseqüência da eficácia e da aplicabilidade das normas da nossa Lei Maior Vigente". - Edvaldo Brito