Convênio Administrativo

Convênio Administrativo Luciano Elias Reis


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Convênio Administrativo


Instrumento jurídico eficiente para o fomento e desenvolvimento do Estado




O convênio administrativo não é instrumento jurídico recente no ordenamento brasileiro, conforme se pode observar pelos estudos das Constituições anteriores e da legislação infraconstitucional, os quais são exaustivamente explicitados nesta obra.

A despeito da importância desta ferramenta, sob o viés prático, compete enfatizar que no dia a dia da Administração Pública constata-se a formalização de incontáveis convênios administrativos, os quais são deveras salutares na atualidade da Administração Pública, primordialmente em virtude da limitação de recursos públicos para a realização de todas as atividades públicas pelas quais têm o dever de prestar ou fornecer, bem como pelo compartilhamento de atividades entre os diversos órgãos e entidades ou destes com terceiros.

Aliada à sua previsibilidade normativa e o seu uso corriqueiro na Administração Pública Brasileira, o convênio administrativo, atualmente, além de servir para persecutir e concretizar objetivos de interesse público, também reflete uma demonstração de atuação estatal concertada, paritária e dialógica, motivo que tem ocasionado uma maior proliferação e propensão de seu uso.

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Paulo
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04/11/2013 12:17:07

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