Direito Autoral

Direito Autoral Alessandra Tridente


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Direito Autoral


Paradoxos e Contribuições para a Revisão da Tecnologia Jurídica no Século XXI




Como o leitor certamente se convencerá com a leitura do livro que tem às mãos, o direito autoral é pleno de paradoxos. Aqui, disseca-se o que pode ser o mais instigante deles. O paradoxo fundamental, por assim dizer.
O objetivo do direito autoral é proteger imediatamente o autor e sua obra e contribuir mediatamente para o desenvolvimento da própria cultura. Garantindo a subsistência e profissionalização de escritores, dramaturgos, poetas, compositores, pintores e outros tantos criadores de obras intelectuais, a lei estaria, afinal, assegurando que à evolução da cultura não faltariam obras
impulsionando. No final, protegendo o interesse privado do autor, estaria a lei a proteger o interesse de todos nós em relação à ampliação das manifestações culturais.
Paradoxalmente, contudo, o que se destinaria afinal a amparar o desenvolvimento cultural acaba servindo, enfim, para travá-lo. As dificuldades na identificação do titular do direito autoral, a necessidade de autorização para qualquer uso de sua obra (exceto nas paródias) e a larga duração dos privilégios, bem sopesadas as coisas, obstam ao invés de promover a criação. São suas
vítimas em particular as criações a partir de outra criação, como são as obras derivadas e a interpretação. A autora transita pelo emaranhado do tema com objetividade e profundidade, levando o leitor, mesmo o mais arraigado aos cânones do direito autoral, a pelo menos refletir sobre se, afinal, estamos no caminho certo ou se seria o caso de reinventarmos todo o aparato de proteção jurídica não só do autor e sua obra, como também do investimento dos empresários do ramo cultural.
Perceberá o leitor que, embora destinado originariamente à dissertação acadêmica, o texto não tem as marcas de hermetismo
e enfado normalmente associadas a esse gênero de escrita. Pelo contrário, flui com gosto e proporciona leitura agradável, sem contornar as complexas questões a que se propôs.

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Corban
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15/12/2015 09:48:06

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