Direito Penal do Inimigo

Direito Penal do Inimigo Alexandre Rocha Almeida de Moraes


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Direito Penal do Inimigo


A terceira velocidade do direito penal




Essa obra retrata um dos temas mais polêmicos do Direito Penal e do Direito Processual Penal da modernidade: o ‘Direito Penal do Inimigo’, segundo a concepção de Günther Jakobs.
O ‘inimigo’ seria o indivíduo que cognitivamente não aceita submeter-se às regras básicas do convívio social.
Seria legítimo, no entanto, se pensar em um Direito Penal excepcional, consubstanciado na flexibilização de direitos e garantias penais e processuais? Seria possível, desta forma, legitimar um Direito Penal pautado pela hipertrofia legislativa, pela adoção indiscriminada de tipos de perigo abstrato e tipos omissivos impróprios e pela antecipação desmedida da tutela penal em detrimento de um Direito garantista e com intervenção mínima? Seria possível, enfim, imaginar um Direito Processual Penal de guerra ou de enfrentamento do indivíduo que se porta como inimigo?
A ‘terceira velocidade’ do Direito Penal vem ganhando adeptos na Europa e nos Estados Unidos que defendem, diante do aumento da criminalidade violenta, organizada e diante dos atentados terroristas, um maior rigorismo por parte dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Ousamos dizer que está será a perigosa tendência das próximas décadas em todo o planeta, o que torna ainda mais árdua a tarefa de analisar a legitimidade de um Direito Penal de ‘terceira velocidade’ em Estados Democráticos, ainda que em situações excepcionais.

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Daniel263
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26/09/2010 15:50:55

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