O Ministro MOREIRA ALVES, que integrou o STF, um dos mais notáveis juristas brasileiros, em conferencias nos Simpósios do Centro de Extensão Universitária de São Paulo (CEU/ SP), coordenados por Ives Gandra da Silva Martins e com relatório de Fátima Fernandes de Souza Garcia e Vittorio Cassone, tem asseverado que o jurista deve ter a cabeça no alto e os pés no chão, ou seja, deve aliar a Teoria ã Pratica. RUY BARBOSA NOGUEIRA, saudoso mestre das Arcadas (USP), ensina que o Direito regula fatos da vida. Seguem a mesma diretriz os saudosos co-autores do CTN, RUBENS GOMES DE SOUSA e GILBERTO DE ULHÔA CANTO, em seus compêndios, estudos e pareceres. O Autor, desde a 1ª edição (1985), tem adotado critério segundo o qual um forte contendo doutrinário, para ser bem compreendido, deve ser completado com exemplos práticos e fundamentados na jurisprudência do STF, a quem cabe decidir como deve ser interpretada a Constituição.
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