Direitos reais

Direitos reais Guilherme Calmon Nogueira da Gama


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A concepção moderna de propriedade tem origem na Revolução Francesa; os institutos da posse e da propriedade "foram concebidos pelo legislador dos séculos XIX e XX dentro de uma noção não intervencionista do Estado que, ao contrário, somente deveria agir para proteger os titulares das situações proprietárias e possessórias."

Hoje, contudo, os mesmos institutos são objeto de leitura diversa pela comunidade jurídica, refletindo os novos valores da sociedade. Nesse sentido o autor destaca, em cuidada apresentação, que se outrora propriedade e contrato foram os pilares do ordenamento, em nossos dias o lugar está ocupado pelos direitos fundamentais da pessoa humana, em favor de quem as situações patrimoniais devem ser "funcionalizadas", isto é, não tuteladas e protegidas em si mesmas, "mas se e enquanto instrumentos voltados ao cumprimento do projeto constitucional de sociedade civil - de liberdade, de justiça e de solidariedade - além de servirem para a redução das desigualdades sociais e a erradicação da miséria e da pobreza."

Nos dois Códigos Civis brasileiros os Direitos Reais receberam o nomen juris de direito das coisas, embora o autor advirta haver mais pertinência em falar-se Direito sobre as Coisas - que são, na verdade, objeto de direito e não titulares. E assim, nesse tom que mescla lições expositivas com considerações críticas, o texto passa por todos os tópicos da matéria, desde as características (tipicidade, sequela, oponibilidade erga omnes, necessidade de publicidade, elasticidade), objeto, classificação.

Postos os conceitos básicos, lança-se a essencial capítulo acerca da "visão civil-constitucional do Direito das Coisas", em que a nova visada acima comentada é exposta com maior profundidade; em seguida, exame detido de cada um dos institutos: i) posse; ii) propriedade (capítulo no qual se inserem estudos acerca do condomínio geral e edilício, direitos de vizinhança, propriedade intelectual); iv) direitos reais sobre coisas alheias - enfiteuse e direito de superfície, servidão, usufruto, uso e habitação, renda sobre imóveis, direitos reais de garantia, propriedade fiduciária.

Ao final de cada capítulo, pertinente "resumo esquemático" retoma os principais pontos da disciplina, em excelente auxílio para o estudante e para o profissional que tem pressa na consulta.

https://www.migalhas.com.br/coluna/lauda-legal/138456/direitos-reais

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