A Educação Ambiental é um dever Constitucional atribuída ao Poder Público que, para assegurar a efetividade do direito que todos têm ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, deve "promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente" (£ 1º, VI do art. 225 da Constituição Federal).