Filosofia do Direito

Filosofia do Direito Paulo Nader


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A "Filosofia do Direito", de Paulo Nader, é um livro completo e atualizado. Os aspectos mais relevantes da scientia altior são abordados com amplitude e profundidade pelo renomado autor, que já brindou a comunidade universitária com a Introdução ao Estudo do Direito e o Curso de Direito Civil – valiosas contribuições ao ensino e à pesquisa. A partir da 19ª edição, esta obra foi enriquecida com três capítulos: Justiça e Segurança Jurídica, Linguagem Jurídica e Teoria da Argumentação.
Além dos pensamentos antigo, medieval, moderno e de teorias contemporâneas, Paulo Nader analisa a Filosofia do Direito na Pós-modernidade. Nesta dimensão temporal, traz à colação o positivismo mitigado de Norberto Bobbio; o sistema autopoiético de Niklas Luhman; o positivismo crítico de Michel Foucault; o liberalismo igualitário de Ronald Dworkin; o modelo reconstrutivo de John Rawls; a desconstrução de Jacques Derrida; a tópica jurídica de Theodor Viehweg; a teoria da argumentação de Chaïm Perelman e Robert Alexy; e a ação comunicativa de Jürgen Habermas.
O autor aborda, ainda, a Filosofia do Direito no Brasil, em que expõe a doutrina de nossos mais ilustres jurisfilósofos a partir de Tomás Antônio Gonzaga, autor de Tratado de Direito Natural. Entre as dezenas de pensadores considerados, destacam-se as figuras exponenciais de Clóvis Beviláqua, Pedro Lessa, João Arruda, Miguel Reale, F. C. Pontes de Miranda, A. Machado Paupério, Paulo Dourado de Gusmão, Djacir Menezes, Carlos Campos, E. Godói da Mata-Machado, A. L. Machado Netto e Lourival Vilanova. Os mais variados temas, simples ou complexos, são expostos em linguagem clara e acessível à compreensão do meio acadêmico. Há várias formas de se lidar com o Direito. Os praxistas, por exemplo, se contentam com a leitura dos textos, dela tirando, quase sempre, conclusões imprecisas. Para eles, a Filosofia do Direito não possui sentido. Inversamente, os juristas autênticos consideram as leis apenas o ponto de partida à compreensão do Direito. Em seus estudos, partem do conhecimento do ser humano – destinatário das instituições jurídicas e titular de direitos subjetivos. A Filosofia do Direito, nessa perspectiva, é estudo essencial, indispensável à plena cognição do sistema. Na universalidade das coisas, investiga a ordem natural, situando o Direito como instrumento de realização dos valores justiça e segurança. Na visão de Paulo Nader, jurista-filósofo que alia o saber teórico às questões de natureza prática, uma sólida formação jurídica exige o estudo das várias correntes filosóficas do Direito e uma tomada de posição a respeito. Ao projetar soluções, o jurista não improvisa, mas recorre ao conceito do Direito – objeto de estudo da Filosofia do Direito. A obra que o leitor ora manuseia descortina aos estudiosos as várias formas de pensar e conceber o Direito, tanto pela exposição das ideias dominantes ao longo da História quanto pelas reflexões do próprio autor. Adotando orientação culturalista, Paulo Nader concebe o Direito como processo de adaptação social, que evolui na medida em que os fenômenos sociais se transformam. Em sua compreensão, todavia, nem tudo é histórico ou contingente nas instituições jurídicas. Estas possuem, ao lado do elemento nacional, um conteúdo permanente, ditado pela natureza da pessoa natural, fundamentalmente a mesma em todos os lugares e tempos. Humanista de formação, não identifica o Direito exclusivamente pelo elemento normativo, dado que impõe limites à liberdade do legislador: o respeito aos valores vida humana, liberdade e igualdade de oportunidade, presumidos em toda ordem jurídica. Tal pensamento, que nomeia por Concepção Humanista do Direito, configura uma tentativa de conciliação dos valores justiça e segurança jurídica no que possuem de essencial. A obra constitui valiosa síntese dos assuntos mais importantes que integram o objeto da Filosofia do Direito. Os temas estão desenvolvidos de uma forma clara e acessível aos estudantes e aos profissionais do Direito em geral. Enfim, o autor conseguiu reunir, com maestria e apurado senso crítico, os principais temas que a scientia altior do Direito oferece.
O elevado número de edições, por si só, é indicador da aprovação alcançada por esta obra de Paulo Nader, que, além dela, brinda aos estudiosos com outras de reconhecido mérito: Introdução ao Estudo do Direito – um clássico da literatura jurídica – e o também conhecido Curso de Direito Civil, dividido em vários volumes.

Direito / Filosofia

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on 13/11/20


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