O Estado de Direito, construído historicamente como uma forma de poder limitada por proibições e obrigações plasmadas nos direitos fundamentais, tem apresentado ao longo de sua história perversas tendências antigarantistas. De fato, enquanto o modelo teórico propugna a submissão de todos os poderes aos direitos fundamentais, os Estados Reais de Direito afastam-se cada vez mais dessa regra: deslocamento das instâncias normativas para sedes extra -legislativas, desrespeito sistemático aos comandos constitucionais, práticas administrativas violadoras de direitos; enfim, as ações estatais cada vez mais voltam-se para o exercício de um poder opressor e desenfreado. A teoria garantista que o autor adota nesta obra, tem por escopo denunciar essa defasagem entre modelo teórico e práticas normativas e administrativas, procurando resgatar as características instrumentais do Estado de Direito, que deve estar a serviço dos direitos fundamentais das pessoas. Internalização de tratados internacionais sobre direitos humanos e hermenêutica constitucional são os dois temas priveligiados por Alexandre Morais Rosa nesta sua nova obra, a qual vem deixar evidenciados mais uma vez o brilhantismo e argúcia analítica de seu autor.