Incidência Jurídica

Incidência Jurídica Clarice Von Oertzen de Araujo


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Teoria E Crítica




Trata-se de estudo sobre a investigação crítica do fenômeno da incidência jurídica. A influência matemática utilizada na rigorosa formu­lação científica da incidência normativa foi justamente o que proporcionou uma reveladora e interessante comparação entre as obras do célebre jurista brasileiro Pontes de Miranda e do físico, filósofo e matemático norte-americano Charles Sanders Peirce. Pontes de Miranda definiu a incidência das regras jurídicas como a mais perfeita técnica humana, inspira­da no funcionamento das leis físicas naturais e nas deduções geométricas oferecidas pela matemática. Sob esta orientação, qualificou a incidência normativa de ‘automática e infalível’. A concepção cosmológica de Charles Sanders Peirce, dotada de um indeterminismo ontológico, com o espaço para a surpresa, a diversidade e o acaso, bem como as descobertas trazidas pelos avanços da física quân­tica, emprestam à concepção ponteana uma elastici­dade surpreendente, proporcionando-lhe um convívio harmônico com as mais contemporâneas teorias que tratam dos aspectos retóricos e autopoiéticos de uma ordem jurídica positiva.

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João gregorio
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