O debate sobre o papel do sistema de justiça criminal nos Estados contemporâneos tem ocupado a atenção de juristas e cientistas sociais nos últimos anos. A preocupação com as garantias e proteção aos direitos fundamentais, orientada pelo fortalecimento dos Estados de Direito e construção de limites racionais ao poder punitivo contrasta com a crescente pressão por mais eficiência das instâncias responsáveis pela aplicação das normas penais, muitas vezes difusa e traduzida em demandas de determinados setores da população, elites políticas ou lobbies, mediada pelo discurso dos meios de comunicação de massa.
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