Lei n. 8.112/90

Lei n. 8.112/90 Paulo de Matos Ferreira Diniz


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Lei n. 8.112/90


comentada: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União e legislação complementar




Resultado de laboriosa pesquisa sobre leis e sistemas que regem a vida funcional dos servidores públicos, este livro apresenta-se como imprescindível a quantos lidam com a legislação dos servidores civis da União. De indiscutível utilidade para os servidores de um modo geral como fonte de consulta, tem subsidiado pareceres e decisões ao longo deste tempo. Às páginas 25/26, o leitor encontrará exemplos de citações de Ministros do STJ e do TCU.
O autor assim interpreta a nova fórmula de cálculo dos proventos a partir de 20.02.2004:
na forma disposta pela Medida Provisória 167/2004, convertida na Lei n. 10.887, publicada no DOU 21.06.2004, os valores a serem considerados para o cálculo dos proventos iniciais serão atualizados pelos Índices da Previdência mês a mês, desde julho de 1994, ou a data do ingresso, se posterior a esta data. Para o cálculo será considerada a média aritmética simples, de 80% das maiores remunerações utilizadas, como base para as contribuições previdenciárias no período.
Face à abordagem abrangente de seu conteúdo, constitui um verdadeiro tratado sobre a legislação que rege a vida do servidor público federal.
Organizado didaticamente sob forma de Manual, com visível preocupação com a praticidade e a utilidade da obra, o autor submete à reflexão dos leitores o seu entendimento a respeito de temas dos mais polêmicos trazidos pelas Emendas n. 18, 19 e 20/1998 e principalmente as de números 41/2003 e 47/2005 (Reforma da Previdência do Governo Lula).

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deborablr
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