A primeira leitura jurídica a gente nunca esquece, não é mesmo? Imagine um estudante de Letras que deseja aprender Direito e decide começar a cursar Direito Penal I? foi o meu caso. Nessa obra, Negreiros, que foi o meu professor na disciplina, discorre sobre a teoria dos delitos e das penas, conceituando termos como crime, contravenção penal e tipificação. E sempre levando em consideração os princípios constitucionais que regem o Estado Democrático de Direito....
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