Encerra o Direito um valor imanente, que transcende o dos interesses por ele tutelados? Ou deve a utilidade da norma jurídica ser aferida unicamente em função do valor dos bens da vida situados em seu campo de atuação?
A luta pelo direito constitui um dever do indivíduo para consigo mesmo. (...) Assim, uma ofensa deliberada ao Direito representa uma agressão contra a pessoa. Por isso, ao reagir diante de uma violação do seu direito, o indivíduo apenas cumpre um devere de autodefesa moral.
Para Ihering, a luta pelo Direito é a poesia do caráter. Estas palavras bem revelam que a obra representa um hino exaltado ao Direito.
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