Como deveria se comportar um jogador que sabe o funcionamento da cognição humana no Processo Penal?
O problema é o de que:
Se você acredita que se pode decidir casos penais sem sujeitos humanos, não precisaria de julgadores e sim máquinas.
Mas se precisa de julgadores e eles alinham critérios diferentes para decisão, precisa de uma Teoria da Decisão Comportamental.
Se precisa estudar os critérios em Democracia, logo perceberá que existem mecanismos individuais e coletivos facilitadores da decisão – heurísticas e vieses – e, assim, precisa entender da mente dos humanos, para além do plano normativo.
Se isso é verdade, a Teoria da Decisão Jurídica é para pôneis vestidos de juristas que acreditam em respostas meramente normativas e não decorrentes de processos complexos de atribuição de sentido no tempo, espaço e contexto.
Se tudo isso é verdade, temos um novo mundo a desbravar.
Se não é verdade, volte ao primeiro tópico ou aos livros de autoajuda jurídicos. O importante é ser feliz. Ficou meio “bugado”, pensativo, talvez seja a hora de ler o livro com atenção.
Então, esse livro procura responder: a) Como selecionamos os critérios e informações ao decidir? b) Qual o lugar e função da cognição, da razão e da emoção no momento da decisão? c) Qual o papel da memória, das falsas memórias, das ilusões cognitivas e falácias no processo de decisão? d) Como o Processo Penal pode ser organizado pela Teoria dos Jogos? e) Como os jogadores, as regras, as recompensas, as táticas e estratégias podem ser minimamente realísticas. f) Como se pode jogar melhor e dentro de perspectivas democráticas? Meu objetivo é saber como, mais ou menos, os jogadores decidem, para além do que foi ensinado nos cursos de Processo Penal e na Teoria da Decisão Baunilha, desprovida de fatores humanos, em que o “operador do Direito” é capaz de realizar uma contabilidade mental de todo ordenamento jurídico, descobrir o que se passou no caso penal, deliberar sobre o dolo-culpa do acusado. Este modelo máquina e universal é simples demais e por sua simplicidade seduz, e engana. Sugiro, assim, a Teoria dos Jogos aplicada ao Processo Penal. Vamos lá, player?
Direito