ghost cookies 03/12/2022
Li esse para um júri simulado no segundo período da faculdade (no qual meu grupo teve que impersonar o juiz Tatting, contribuir com outros argumentos próprios, e dar uma decisão final) e, contra todas as minhas expectativas formadas pré-leitura, acabei concordando com a condenação dos exploradores de caverna, mas de maneira suavizada (sem a pena de morte). Desestruturar o argumento do estado de necessidade ao falar que eles estavam em pleno uso de suas faculdades mentais para fazer um acordo racional, com tempo para discorrer sobre o assunto e pensar (e, portanto, sem necessidade imediata, sem perigo atual, como é expresso pelo artigo 24 do código penal), para mim foi a chave, o ponto alto da argumentação condenatória.
É também um caso muito bom para analisar o papel dos juízes; a linha tênue entre a subjetividade e a objetividade deles. É muito complexo essa primazia tão extrema pela literalidade da lei às vezes apontada por alguns, quando a interpretação dos juízes (que são humanos e, portanto, sujeitos a subjetividades) é um papel essencial do judiciário.
"[...] o governo é um assunto humano, e que os homens são governados não por palavras sobre o papel ou por teorias abstratas, mas por outros homens. Eles são bem governados quando seus governantes compreendem os sentimentos e concepções do povo. E são mal governados quando não existe esta compreensão."
(p. 56; Handy, J.)
Há discussões ainda sobre o direito positivo e o direito natural, a natureza do contrato celebrado na caverna, as funções judiciais, legislativas e executivas etc. Enfim, assuntos que ainda geram controvérsias.
"Se há alguma espécie de predição no caso, não vai além da sugestão de que as questões nele versadas encontram-se entre os problemas permanentes da raça humana."
(p. 75)