pavezijoao 10/12/2023
Clássico inegável
Livro clássico para a doutrina jurídica, sem dúvidas. Traz entendimentos muito valiosos em poucas páginas.
A luta pelo direito é um dever moral do lesado para consigo mesmo, bem como para com toda a sociedade, independente do valor pecuniário envolvido.
O direito objetivo e o direito subjetivo interligam-se de maneira recíproca, conferindo um ao outro sua razão de ser. O direito privado depende da ação dos particulares, de tal maneira que, caso permaneçam inertes diante das injustiças no caso concreto (direito subjetivo), o próprio direito objetivo perde sua força, levando a um ambiente de insegurança jurídica inegável.
No âmbito do direito privado, todos têm um inimigo comum: a injustiça. Analogamente a um campo de batalha, um ou outro soldado que, covardemente, fuja, pode não fazer diferença, mas quando uma grande quantidade o faz, a injustiça ganha forças.
Tenho que ressaltar o brilhante simbolismo ao analisar a figura da Themis, muito representativa do Direito. A espada e a balança devem ambas existir em equilíbrio, pois não se há direito (balança) sem o emprego da força (espada). A balança sem espada é direito impotente, e a espada sem balança é despotismo cego.
Acho muito importante como o Ihering confere a todos os indivíduos uma responsabilidade solidária no estabelecimento da justiça. Toda a nação tem um papel importante nessa luta pelo direito. Até pontua como o Estado deve estimular esse sentimento jurídico nos indivíduos, como, inclusive, uma estratégia para se fortalecer.
Clássica também é sua consideração sobre como todos os direitos positivados são conquistados antes pelas lutas, mas isso não é de maneira alguma, para o autor, negativo. Ihering entende que o direito é tão mais forte quanto mais luta, esforços forem empregados atrás de sua efetivação.
O direito é constante transformação, de tal maneira que quando um novo nasce, um anterior morre. Um direito é, antes, a retirada do direito de outrem, que irá se opor e procurar restabelecer o status quo. A abolição da escravatura ao mesmo tempo que representa o direito de liberdade dos escravos representa a retirada do direito dos escravistas de terem escravos. Só pela luta se efetiva essa conquista.
Outra questão que considero memorável é a comparação de Ihering da dor moral à dor física. Diante de uma lesão a um direito pessoal, que atinge a sua personalidade, todo sujeito sente uma dor moral, uma insatisfação psíquica que o tenciona a agir. Nesses casos, não importa o valor do objeto ou os longos trâmites e custos de um litígio, o que importa é a efetivação da justiça. O que está em jogo não é o dinheiro, mas o próprio caráter lesado, a personalidade e a honra individual.
Ihering considera covarde aquele que recua quando diante de tal lesão. Trata-se de um dever moral do indivíduo para consigo mesmo lutar por seu direito. Recuar é atentar contra o próprio direito e dar margem ao crescimento da injustiça.