A verdade e as formas jurídicas

A verdade e as formas jurídicas Michel Foucault




Resenhas - A Verdade e as Formas Jurídicas


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Bren 11/09/2023

Uma análise muito atual
Tive que ler esse livro por conta da faculdade, na disciplina de Observação em Psicologia, mas foi uma leitura que foi muito além dos estudos.

O livro traz uma série de conferências que Foucault fez na PUC do RJ e realizou uma análise que vai da forma em que a sociedade produziu verdades ao longo da história, a evolução das formas de inquérito e punição, o desenvolvimento da sociedade disciplinar e por fim, a origem das prisões e com o encarceramento se tornou o principal meio de punição a partir do século XIX.

As reflexões me fizeram pensar bastante sobre como a vida em sociedade é organizada hoje em dia e sobre como a docilização dos corpos é algo que tem muito impacto em tudo ao nosso redor, mas falar sobre isso é algo que durariam horas e horas de discussão!

Enfim, recomendo esse livro a qualquer pessoa que tenha interesse em entender melhor Foucault ou até mesmo a sociedade.
Mal posso esperar pra ler Vigiar e Punir!!
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Euclides.Cesar 10/01/2023

Excelente desenvolvimento do raciocínio
O livro é a reunião de cinco conferências mais uma mesa-redonda de Foucault na PUC-Rio.

O primeiro ponto a se destacar é o fio condutor sofisticado que Foucault usa no decorrer da sua exposição. Tudo gira em torno do conhecimento da (de uma) verdade e o modo como as sociedades se organizam para obter essa verdade. Isto porque a forma de conhecimento da (de uma) verdade é estruturante do modelo social em voga - Foucault dá exemplos a partir da Grécia Antiga (usando, para tanto, a peça de Sófocles "Édipo-Rei"), passando por Roma, Direito Germânico, Alta e Baixa Idade Média, Idade Moderna, Revolução Francesa e Revolução Industrial, culminando no que ele chama de panoptismo, baseado no modelo proposto por Jeremy Bentham.

No meu ponto de vista, trata-se de uma história de como o conhecimento da verdade deu origem ao mundo que vivemos hoje (atualmente, ainda mais do que na época das conferências). O panoptismo é uma realidade incontornável do nosso dia a dia. A questão, para Foucault, é entender como chegamos nesse modelo de convivência a partir dos mecanismos de produção (conhecimento) da verdade - e também como outros modelos influenciaram na formulação das ciências (e do próprio conceito de ciência, também ligado ao conceito de verdade).

Dito isso, eu diria que o último capítulo (o da mesa-redonda) é totalmente desconexo com o restante do livro. As intervenções fogem do "espírito" das conferências, talvez buscando opiniões de Foucault referente a temas apenas tangenciados em suas exposições, o que encerra o livro de forma melancólica. Por isso não dei 5 estrelas.
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ArnaldoJr 11/07/2022

Conferências de Foucault
Um dos filósofos mais importantes do Século XX, Michel Foucault reuniu em ?A verdade das formas jurídicas? as cinco conferências que proferiu na PUC do Rio de Janeiro em 1973. O renomado intelectual francês demonstra como se formaram os sujeitos de conhecimento e as relações de verdade, a partir das práticas judiciárias ao longo da história e da ciência. Mais uma vez, as relações de poder/saber se fazem presentes e atravessam as relações sociais.
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Pedro 20/04/2022

O livro é uma ótima introdução para alguns dos pensamentos de Michel Foucault que serão aprofundados em outras de suas obras. Separado em cinco conferências que se transformaram em capítulos, ele expõe suas ideias, analisa panoramas históricos e apresenta exemplos pertinentes.

No primeiro capítulo, o filósofo apresenta o fundo histórico dos problemas que irá apresentar, além de citar Nietzsche e discorrer sobre sua concepção de conhecimento, introduzindo o que será posteriormente discutido: como sujeitos de conhecimento e as relações de verdade são formadas através de condições políticas/econômicas de existência.

No segundo capítulo, se aprofunda na relação entre poder político e conhecimento, utiliza como exemplo a tragédia de Édipo ao afirmar que o saber do protagonista era fundamentado por sua posição política.

Na terceira conferência, Foucault fala sobre o nascimento do inquérito, suas evoluções e de algumas características do direito germânico, discorre sobre o litígio no direito feudal, seu sistema de práticas judiciárias e como se formaram costumes que hoje são tradições que estruturam a prática jurídica

No quarto capítulo, o autor apresenta o conceito de sociedade disciplinar, formada a partir da reorganização do sistema judiciário e da lei penal de diversos países no início do século XIX, dando uma nova roupagem a percepção sobre crime, criminosos e punições. Ademais, discorre sobre o famoso conceito de panóptico, o exercício de poder através da vigilância, utiliza-se de exemplos e explica como o controle é exercido (principalmente sobre os pobres).

Na última conferência, Foucault desenvolve seu famoso conceito de panoptismo, mostrando seu aspecto de controle social e relações de poder entre as instituições e os indivíduos, além de teorizar sobre as chamadas instituições de sequestro.

O livro termina com uma mesa redonda composta pelo filósofo e alguns pensadores brasileiros, onde se discutem questões como a psicanálise e dúvidas relacionadas a própria abordagem de Foucault sobre os temas discutidos durante a obra.
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Edgar 02/03/2022

Foucault abre os horizontes dos juristas e academicos para uma visão mais clara e compreensiva do individuo frente ao universo jurídico, esta tentativa de análise do trabalho de Foucault estará direcionada a responder a questões básicas levantadas durante as aulas.
. Como se formam sujeitos sociais a partir das práticas jurídicas?
. Como se formam os sujeitos de conhecimento a partir das práticas jurídicas?
. Como se caracteriza, em Foucault, que as relações de poder são a essência da sociedade?
O trabalho de Michel Foucault é muito interessante tendo em vista que o mesmo trabalha as questões sociais do universo jurídico tomando por base uma contestualização histórica e até mesmo por meio de fabulas.
AS CONFERÊNCIAS
Foucault trabalha num contexto histórico que torna seus objetos mais claros, mostrando como as práticas sociais podem ocasionar domínios do saber que são ocultados e não se assemelham a objetos, conceitos ou técnicas, porém também trazem o surgimento tanto de novas formas de sujeito, como de novas formas de sujeito conhecimento. Mas os domínios de saber forma indivíduos mais sucetíveis a serem dominados que traz por consequencia as relações de poder, que mostra que com quanto mais poder e capital maior será a retenção de conhecimento por parte dos mais favorecidos, como mostra o histórico das relações de poder, desde a Grécia Antiga até a sociedade contemporânea.
Na segunda conferência, Foucault trata do tiângulo edipiano encarado de uma forma diferente, não freudiano, que mostra uma forma de limitar desejos, como o de Édipo que de certa forma tenta ser reprimido e escondido na família.
Em suas conferências, retrata os modos pelos quais são criados limites em nossa sociedade, seja por meio de fabulas ou leis, pelo meio de instituições tendem a nos limitar, colocando bareiras a nossos sentimentos e de certa forma ao nosso intelectuo, tudo em vista da manutenção de instituições comoa familia e por sua vez o Estado. Colocando em outras palavras seria como as relações políticas se estabelecem e se investem profundamente em nossa sociedade, dando lugar a fenômenos que não podem ser explicados a não ser que os relacionemos às relações políticas que durante toda a nossa existência se investiram.
O seu desejo era o de mostrar como a tragédia de Édipo é instauradora de um determinado tipo de relação, ou seja, a relação entre poder e saber, como por meio de uma fabula a sociedade pode caracterizar a importancia da familia, proibindo o incesto. Fazendo com que o complexo de Édipo fique não a um nivel individual, mas sim a um nivel coletivo, mostrando então a relação de poder e saber.
Foucault mostra as relações de poder que se estabelecem na Idade Média, mostrando o contexto em que se fundam os tribunais europeus, vislumbrando que naquela época o direito se baseava na lei, e a mesma estava acima de tudo.
Trata, em sua Quarta conferência, das relações de poder na chamada "sociedade disciplinar" ,há a pretenção de mostrar quais as relações de poder subjacentes a essas práticas penais, quais as formas de saber, os tipos de conhecimento, os tipos de sujeito de conhecimento emergentes no espaço desta sociedade disciplinar que é a sociedade contemporânea.
Foucault tenta na sua quinta conferência, procurar definir o termo como um dos traços característicos de nossa sociedade contemporânea. Na qual a vigilância, controle e correção, são o trípé basico dos aspecto do panoptismo e a cada dia parecem se tornar um princípio de dimensão fundamental e característico das relações do mundo politíco, social e econômico. Em que as relações jurídicas deixam-se corromper pelo poder dos dominates, dificultando ainda mais ao principal valor do direito, a justiça.
A formação de sujeitos sociais se formam, segundo Foucault, conforme as formas de limitação, sanções, julgamentos e reparamentos à desvios sociais que são considerados normais em um contexto. Como produto destas relações chamadas judiciárias são formados os sujeitos de conhecimento em relação aos confrontos sociais. É necessário lembrar que como mostra Marx que a familia, a sociedade e o Estado só foram formados quando os mesmos se tornaram interessantes para uma determinada classe, para garantir a manutenção da realidade social benéfica às mesmas.
Trata, em suas conferências, da importância das relações sociais como forma de entender como foi instituido o poder em nossa sociedade, mostrando que o mesmo abrange até as restrições ao conhecimento que são formas de garantir a supremacia na realidade social, distinguindo as classes, caracterizando o poder como parte fundamental na estruturação da sociedade.
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custodiovitoria 22/10/2021

É o primeiro contato que tenho com Foucault, de fato.

Acredito que a conferência seja uma ótima introdução para obra de Foucault. Um dos textos mais geniais que tive o prazer de ler.

Em um resumo das conferências, Foucault aborda a obra Édipo Rei de Sófocles e duas formas de regulamento juridico, na segunda conferência. Posteriormente, na terceira, a estatização da justiça penal na Idade Média.

Para, por fim, chegar ao panoptismo nas conferência quatro e cinco. Mesmo para quem nunca leu Foucault, a ideia do panopticon, o edifício em formal de anel com um pátio e uma torre no centro, é quase que automaticamente associada ao autor, bem como o "vigiar e punir".

Recomendo, fortemente, a leitura de "A verdade e as formas jurídicas" e acredito que seja uma boa introdução para adentrar a obra do autor.
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Gabriel 02/10/2021

Essencial
Porque é uma série de conferências no Brasil, é um dos livros mais fáceis e digeríveis do Foucault. Altamente recomendado para quem quer começar a estudar as obras do autor ou, simplesmente, conhecer uma das discussões que o fizeram célebre: as prisões e o sistema penal.
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Igor 29/09/2021

Foucault
Em mais um interessante ensaio sobre o poder das formas judiciais sobre os corpos e os mais diversos braços que ele pode possuir, o autor no leva por seu caminho de estudos desse fenômeno que é o poder.
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Thiago Amorim 26/10/2020

Édipo, rei?
Foucault traz, com esse texto, um caminho para nos fazer compreender como a justiça se desenvolveu com o passar dos séculos e como as formas de justiça dos nossos dias são uma resposta às necessidades do capitalismo. O autor parte de uma análise da obra de Nietzsche, do significado do conhecimento e de como o entendemos. Nos traz a fábula de Édipo para analisar a relação entre a verdade e a política; a justiça em Roma, no Império Carolíngio e na Idade Média. Eu senti que essa obra funciona como uma espécie de complemento para as ideias que vemos em uma outra obra sua, "Vigiar e punir".
A entrevista no final do livro é bastante esclarecedora também, não deixem de ler.
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matlima 25/04/2020

Interesse para quem é da área jurídica; dispensável para os demais
- Resumo: obra enxuta decorrente de um ciclo de palestras feitos por Focault. Segundo o autor, Édipo teria sido o primeiro exemplo de prática judiciária grega (procedimento para descobrir a verdade com base na lei das duas metades). Achei forçada a interpretação sobre o mito de Édipo, na qual ele tenta encaixar a narrativa clássica dentro de uma perspectiva nietzscheana de luta por poder.
- Ideias:
A era medieval traz mudanças que afetam definitivamente o processo. Surge a figura do procurador e a noção de que o crime não representa apenas um dano à família da vítima, mas também uma infração contra a ordem do soberano. Com isso, surge a sanção pecuniária (multa), vista como confisco pelo autor. Mostra como o inquérito representou um avanço na busca pela verdade, distanciando-se das práticas medievais. Em seguida, trata da sociedade de controle em que vivemos, na qual o comportamento “periculoso” está sempre em análise por uma série de poderes paralelos ao judiciário (escola, hospital, polícia etc): uma verdadeira sociedade da ortopedia que acabou chancelando o panoptismo de Benthan, que evolui o inquérito para a fase do exame/vigilância incisivo, a ponto inclusive de se evitar a própria prática do crime (que seria investigado e reconstituído pelas provas/inquérito), se possível.
As prisões não foram idealizadas originalmente como forma de cumprimento de pena. Sua utilização como tal de deu após diversas estruturas de poder corromper a ideia original de Beccaria, deslocando a preocupação do comportamento para o indivíduo. É isso se deu por em razão de práticas extra-penais (as quais foram realizadas meios diversos na Inglaterra e na França):
Na Inglaterra: Apenas após a burguesia assumir o controle das instituições judiciárias e inserir l aspecto moral na concepção de crime é que elas passaram a ter essa função. As leis não foram feitas para os ricos, mas sim para os pobres. O cumprimento da lei pelos ricos, no entanto, serve como exemplo para os explorados e ajuda na função de vigiar e punir.
Na França (absolutista): sec. XIX em diante: controle da classe operária oi de grupos sociais. Havia a detenção com o objetivo de correção, sem fixação de prazo certo. Cuida-se de uma ideia policial, e não judiciária.
A nova forma de processo e a materialidade da riqueza representam a motriz que auxiliou no processo acima descrito. Isso porque a fortuna deixou de ser concentrada única manera em terras e dinheiro, passando a riqueza a ser transformada em máquinas, bens de consumo e mercadorias. Os pobres, antes afastados da riqueza, passam agora a manuseá-la no seu trabalho.
A substituição da sociedade espiritual pela sociedade estatal traz consequências na arquitetura. Os prédios, antes idealizados para o espetáculo (facilitar a visualização para o máximo de pessoas) agora passam a ser idealizados para a vigilância (facilitar o controle do máximo de pessoas).
- Frases: “O Ocidente vai ser dominado pelo grande mito de que a verdade nunca pertence ao poder político"; "O direito é, pois, uma maneira regulamentada de fazer a guerra”
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Maria 06/02/2017

A Verdade e as formas jurídicas
FOUCAULT, M. A Verdade e as formas jurídicas. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2003.

Na primeira conferência, o autor resume as próximas conferências. Há também uma leitura de alguns textos de Nietzsche para a diferenciação entre verdade e conhecimento: como certos tipos de conhecimento são formados a partir de práticas sociais, tomados como discurso estratégico, novos tipos de subjetividade, novos tipos de sujeitos. São as práticas judiciárias, por meio das quais os homens arbitram regras para julgar e punir uns aos outros. Mais especificamente, são formas de verdade desenvolvidas a partir de certas práticas jurídicas no campo do direito penal, tais como o sistema de prova, inquérito e exame que o autor relaciona à formação de sistemas de controle sociais e políticos.
O que, então, seria a verdade¿ Ela é construída historicamente e é resultante das relações de poder, deixando o espaço da naturalidade.
“As práticas sociais não se imprimem sobre os sujeitos, estes se constituem como tais a partir de práticas econômicas, políticas, culturais. O sujeito não é, portanto, estático, uma informação definitiva e prévia às práticas sociais, mas está em relação constante com estas.” Ou seja, o sujeito sempre está se formando, nunca está completo. Sendo construído a partir das práticas sociais vivenciadas.
O autor, assim, destaca a psicanálise como a teoria que mais reavaliou a posição sagrada do sujeito, estabelecida por Descartes. O conhecimento, para o autor, era algo que emanava do sujeito. Esse sujeito era encarando como o centro de liberdade. Sendo ele produto das relações sociais, produzindo subjetividades. No entanto, ela colocou a posição absoluta do sujeito, mas o fez no domínio do conhecimento, da epistemologia, da história das ideias ou ainda, das ciências. Então o autor pretende analisar o conhecimento a partir da pessoa que está em formação, se modificando por meio de sua própria história, sendo essa, processo e produto das relações sociais. Não acreditando em tomadas de verdade como absolutas.
Na conferência II, o autor demonstra o surgimento da prova e do testemunho na antiguidade fazendo uma leitura da história de Édipo e Sófocles.
Existiam dois tipos de regulamento judiciário, de litígio, de contestação ou de disputa presentes na civilização grega. Chegando à conclusão que a prova é a característica da sociedade grega arcaica. Na segunda forma, surge a testemunha. A tragédia de Édipo é o primeiro testemunho das práticas judiciárias gregas. A história em que o povo consegue descobrir uma verdade que coloca em questão a soberania do soberano.
Como resultado final os mecanismos da verdade mudam da profecia para o testemunho. A peça muda da anunciação da verdade ao discurso de ordem retrospectiva, de testemunho.
O ponto central é a queda do poder de Édipo: o desconhecimento de certas verdades faz com que ele torne-se rei, a busca pela verdade traz a perda da soberania. Nietzsche procura demolir este mito mostrando que por traz de todo saber e conhecimento, o que está em jogo é uma luta de poder.
Na terceira, o autor trata relaciona o conflito da oposição entre o regime da prova e o sistema de inquérito na idade média. O autor traz um resgate das formas jurídicas que emergiram ao longo da história, fazendo uma reconstituição de como o direito passou da ideia de justiça privada para pública.
Dessa forma, o direito é um espaço de conflitos. Temos o direito como a manifestação institucionalizada da guerra de procedimentos, de argumentos, de fatos, de direitos.
No direito feudal o litígio entre dois indivíduos era regulamentado pelo sistema da prova. Assim, nas provas sociais, levam-se testemunhas. Assim, apareceu um representante oral (uma pessoa mais hábil na oratória) – que veio a tornar-se o advogado.
Na Idade Média surge algo parecido com o poder judiciário. Surge assim uma justiça a cargo de um poder superior, judiciário e político. Aparece também o procurador, representante do soberano. Com essas adições, ocorre uma mudança na concepção de justiça. De privada a pública. Essa transição se dá por apropriação pelo soberano dos procedimentos e mecanismos de resolução de conflitos. E o agente a permitir essa transição é o procurador.
O Inquérito apresenta-se como a forma de saber e, nesse sentido, a conclusão do mesmo funciona como uma forma de dizer qual a verdade que permaneceu. O direito assim é permeado por relações de poder que buscam, através do embate de verdades, uma solução comum designada por uma terceira pessoa.
Vitor.Cardoso 21/11/2018minha estante
Concordo em parte. O poder jurídicio ou judiciário não foi criado por um homem para punir outro. Isso seria hobbesiano, o que Foucault não é. Lopus homine lopus. Não. Nem utilitarista, nem behaviorista.
O poder ou autoridade soberanos não tem fundamento e é exercido nas teias da sociedade.




Jeffer 16/10/2009

http://www.jefferson.blog.br/2008/03/verdade-e-as-formas-jurdicas-de-michel.html
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