TRIBUTAÇÃO DO PIS E ARRENDAMENTO
MERCANTIL FINANCEIRO (LEASING FINANCEIRO)
Na sexta edição, foram introduzidos comentários sobre os efeitos contábeis da nova forma de tributação pelo PIS, que procurava não ser mais acumulativo como era anteriormente.
Atenção especial foi dada ao arrendamento mercantil financeiro (leasing financeiro), discutindo os aspectos relativos à ativação dos bens objeto desse tipo de financiamento, principalmente depois de novo posicionamento do CFC.
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