O Autor propõe uma teoria própria da acusação, fixando-lhe os princípios basilares de sua estrutura conceptual. Do conceito próprio da acusação jurídica - a arte por excelência do promotor -, depurando-a de outros conceitos jurídicos afins (como é, por exemplo, a ação penal), o autor vai aprofundando o estudo até os níveis de intelecção filosófico e teológico.