O direito surge na sociedade como um elemento da cultura, como um subsistema psicossocial-cultural. A cultura tem signo (textual), valor e aspectos ativos. A própria cultura, do ponto de vista da semiótica, atua como uma atividade comunicativa para a criação, reprodução e preservação de textos de valor significativo. Nesse sentido, o direito é um fenômeno intersubjetivo, resultado da comunicação humana contínua que ganha significado jurídico ao interpretar os textos jurídicos institucionalizados como estabelecendo os direitos e obrigações dos sujeitos da interação social. Portanto, é impossível compreender o direito, tanto em geral quanto nas formas teóricas de sua expressão, fora do contexto sociocultural e, portanto, fora da história.
Comunicação / Direito / Política