O Inimigo do Direito Penal

O Inimigo do Direito Penal Eugenio Raúl Zaffaroni


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O Inimigo do Direito Penal (Pensamento Criminologico #14)





O poder punitivo sempre discriminou os seres humanos e lhes conferiu um tratamento que não correspondia à condição de pessoas, dado que os considerava apenas como entes perigosos ou daninhos. Esses seres humanos são assinalados como inimigos da sociedade e, por conseguinte, a eles é negado o direito de terem suas infrações sancionadas dentro dos limites do Direito Penal liberal, isto é, das garantias que hoje o Direito internacional e os direitos humanos estabelecem universal e regionalmente.

Isto não consiste numa verificação apenas de dados de fato, revelados pela História e pela Sociologia, mas também de dados de Direito, posto que tanto as leis quanto a doutrina jurídica legitimam este tratamento diferenciado. Também os saberes pretensamente empíricos sobre a conduta humana (convergentes na Criminologia tradicional ou etiológica) pretenderam dar-lhes justificação científica.

A tese é que o inimigo da sociedade ou estranho, o ser humano considerado como ente perigoso ou daninho e não como pessoa com autonomia ética, de acordo com a teoria política, só é compatível com um Estado absoluto e que, consequentemente, as concessões do penalismo têm sido obstáculos absolutistas que a doutrina penal colocou como pedras no caminho da realização dos Estados constitucionais de direito.

Direito

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Resenhas para O Inimigo do Direito Penal (1)

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on 29/1/22


Foi meu primeiro contato (completo) com o autor. Para aqueles que querem se aprofundar em áreas como criminologia, política criminal, direito penal, etc. os livros dele são o auge. Este em específico trata do inimigo no direito penal e no constante estado de guerra que precisa ser mantido para legitimar que algumas pessoas simplesmente não são pessoas.... leia mais

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Romario.Ramos
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