O livro faz uma exposição geral sobre o tema controle de constitucionalidade e o modelo de fiscalização normativa institucionalizado no Direito brasileiro, com o exame das principais características do controle de constitucionalidade em nosso ordenamento jurídico, segundo os ensinamentos da doutrina e jurisprudência.
Aborda os princípios como espécies de normas jurídicas ao lado das regras; as principais diferenças entre ambas espécies normativas; a evolução histórica da coercitividade dos princípios jurídicos e a concepção atual deles sob o prisma do pós-positivimo.
No fim se foca nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, afirmando que no Brasil ambos são tratados como sinônimos e identificados como princípio da razoabilidade ou proporcionalidade. Descreve-se a origem histórica de cada princípio; aborda-se a questão sobre a positivação dos mesmos no ordenamento jurídico, noticiando que para alguns, seriam como princípios constitucionais implícitos, e para outros, estariam abrangidos no aspecto substancial da cláusula do devido processo legal. Desce-se aos subprincípios ou elementos que dão conteúdo a esses princípios (a) a pertinência ou aptidão; b) a necessidade ou exigibilidade da conduta adotada e c) a proporcionalidade em sentido estrito).