Na introdução de sua obra a autora assim se expressa: “A natureza conferiu à mulher o privilégio de abrigar em seu ventre um ser – o filho em formação – desde a concepção até o nascimento. Este ser, independentemente da denominação que se lhe dê – embrião, feto, nascituro – tem, em nosso sistema jurídico, resguardados os seus interesses. De, pelo menos, três áreas do conhecimento – Religião, Ciências Médicas e Ciências Jurídicas – ecoam vozes preocupadas em lhe dar proteção.
Direito