A Teoria Geral do Estado, em sua concepção mais dinâmica e atual, é o verdadeiro fundamento de todo o Direito Público, ligando-se indissoluvelmente à Ciência Política pelo objeto de ambas - o fenômeno político que é estudado sob pontos de vista diferentes: esta estuda a sociedade política ou Estado, sobretudo as formas de governo aquela, a origem, os elementos constitutivos do Estado, as modalidades de Estado e sua organização jurídica. Ao lado de conceitos básicos da Política e do Estado, oferece todo um cabedal de conhecimentos filosóficos e sócio-históricos que visam não só a informar, mas também a formar, numa abordagem tanto prática quanto abrangente, na consideração, também, de que recente resolução do Conselho Nacional de Justiça dispôs sobre a inclusão desses conteúdos nas provas de ingresso da Magistratura e demais concursos públicos.