A mais emérita das funções da corregedoria está em fomentar e conservar a autenticidade das instituições do notariado e dos registros públicos. Mas, em acepção própria, a autenticidade não é conformar-se como existencialmente se é, mas em fazer-se efetivamente como se deve ser. Esta é uma utopia pela qual cabe todo empenho: fazer das notas e dos registros uma enteléquia da segurança jurídica, que eles atinjam a finalidade para a qual existem.
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