A proteção integral à criança, em especial no que se refere às agressões sexuais, tem sido uma preocupação permanente do mundo civilizado. A própria Organização das Nações Unidas (ONU), (...) indicou que a criança, por motivo da falta de maturidade física e intelectual e, sobretudo , em razão de sua condição especial, biológica e psíquica, se apresenta em visível posição de vulnerabilidade, necessitando de proteção e cuidados especiais.
As diversas nações do mundo tem sido sensíveis a tal realidade, promovendo a edição de normas específicas voltadas para tutelar os interesses dos infantes, prestigiando uma doutrina de proteção integral e de prioridade absoluta da criança, como ocorre com as garantias constitucionais asseguradas no texto das constituições e nas leis ordinárias de Portugal e do Brasil.
Esta obra tem como proposta apresentar o sistema normativo dos dois países, nas suas diferenças e aproximações, analisando os tipos penais "abuso sexual de crianças" disciplinando no art. 171° n.° s 1 e 2 do código penal português e o "Estupro de vulnerável" tipificado no caput do art. 217°- A do diploma penal brasileiro,0 visando detectar e apresentar as diferenças e semelhanças encontradas na análise desses dois delitos tutelados pelo ordenamento jurídico português e brasileiro.
Direito / Educação