Cabeça de Juiz

Cabeça de Juiz Napoleão Nunes Maia Filho


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Cabeça de Juiz


pequenas reflexões críticas sobre a função de julgar




"Quando meu pai me pediu para fazer a apresentação destas suas pequenas reflexões críticas sobre a função de julgar, a primeira coisa que fiz foi, naturalmente, ler os textos, como era óbvio, e ao fazer essa leitura vi, com alegria, que os assuntos versados já tinham sido objeto de suas exposições para mim, tanto em conversas pesoais, como em aulas que tantas vezes me passou por telefone, geralmente respondendo ou esclarecendo alguma dúvida nos meus estudos acadêmicos.

Atiçou-me a curiosidade a denominação que atribuiu a este livro - Cabeça de Juiz - e indaguei qual a razão da escolha de um nome tão invulgar para uma obra jurídica, e ele me disse que assim expressava a sua convicção de que somente o Juiz, e mais ninguém, poderá assegurar às pessoas os seus direitos e as suas liberdades, por isso que a mentalidade do Julgador será a única garantia dos demandantes; refleti um pouco sobre isso e cheguei à conclusão de que, realmente, se o Juiz transige com a violência, se faz vista grossa à agressão a certas prerrogativas ou permite que sob os seus olhos os direitos sejam vulnerados, não haverá mesmo esperança para ninguém.

Meu pai costuma repetir que no Direito Público há apenas duas escolas: a que alinha o pensamento em favor das pretensões estatais, imaginando que o Estado é o supremo bem da cultura e da civilização, e a que cria proteções em prol dos indivíduos, contra os poderes da Administração; diz, ainda, que as instituições de Direito Público foram estruturadas para essa finalidade de proteção, bastando ver a sua gênese, e que essa tarefa ciclópica (a expressão é dele) cabe essencialmente aos Juízes.

Já ouvi muitas vezes que os Magistrados que escrevem sobre processo e sobre garantias não decidem as questões como ensinam nos seus textos e, embora não pareça que isso seja uma regra geral, tenho a absoluta tranquilidade de dizer que o Juiz Federal Napoleão Nunes Maia Filho, na 8ª Vara Federal do Ceará, lançava nas suas sentenças os ensinamentos que expendia como Professor de Processo Civil na Faculdade de Direito da UFC, e assim continuou, quando foi Desembargador Federal no TRF da 5ª Região, no Recife/PE, e ainda agora, como Ministro do Superior Tribunal de Justiça; penso que essa postura é da sua própria natureza e, sendo assim, seguramente não mudará, nem mesmo quando ele retornar (e torço para que ele antecipe o momento da aposentadoria) à vida profissional de Advogado.

Eu sei que este depoimento poderá parecer tendencioso, porque estou escrevendo a respeito de meu pai, meu amigo, e pessoa a quem devoto a maior admiração, mas esta é a verdade verdadeira das coisas - não apenas a minha verdade - como quem quiser poderá confirmar, conversando como os advogados que já tiveram causas decididas por ele, ou com as partes que o procuraram para tratar de seus processos, aqui em Fortaleza, no Recife ou em Brasília.

Outra coisa que observo no meu pai é a sua constante preocupação com a análise política das soluções que a Justiça dá às questões que decide; quem ler estes textos vai encontrar neles muitas referências históricas, muitas alusões às origens das instituições, pois ele crê firmemente que a explicação dos nossos atuais modos de agir são reflexos de construções do passado, como se o Mundo evoluísse em linha ascendente, ou numa escada helicoidal, agregando conquistas sociais que têm as suas raízes em acontecimentos anteriores.

Bom, acho que já escrevi até demais. Deixo aqui palavras de apoio ao meu pai, esperando que possam servir de estímulo a outros estudos seus, e lhe confesso que muito me agradou esse novo estilo do seu livro, com os textos escritos em linguagem quase coloquial, com grande espontaneidade e até mesmo simplicidade, mas sem deixar de ministrar informações da maior utilidade.

É isso."

Fortaleza/CE, julho de 2012.
Mário Henrique A. G. R. Nunes Maia.

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