O presente estudo tem por objeto da relação entre coisa julgada e Constituição, tema de intensos debates na doutrina. Por um lado, configura a coisa julgada, seus limites, regime de revisão e fundamentos de legitimidade, à luz da Constituição. Por outro, investiga em que medida é possível relativizar a autoridade da coisa julgada. Diversas implicações da expressão são aqui examinadas - 1) proposta de revisão legislativa das suas balicas ou dos meios de sua revisão; 2) flexibilização das hipóteses de cabimento da ação rescisória; e 3) sua quebra propriamente dita, independentemente dos meios rescisórios típicos. A tese principal é formulada em relação ao terceiro aspecto. A chave da questão reside na ordem constitucional. Cabe, porém, definir os mecanismos e critérios que podem ser empregados nesta tarefa, não apenas para viabilizar a eventual quebra da coisa julgada, como também para lhe pôr limites.