Com o advento da Revolução de 31 de março de 1964, o Poder Revolucionário resolveu alterar a Constituição Federal de 1946 e elaborar um nova Lei de Imprensa, ampliando sua abrangência para incluir, na sua esfera de ação, as emissoras de rádio e televisão, bem como as agências de notícias.
Para tanto, enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei, que tomou o n. 23 e que deveria ser discutido no exíguo prazo de 30 dias, o qual se transformou na Lei 5.250, promulgada em 9 de fevereiro de 1967, para entrar em vigor no dia 14 de março, um dia antes da vigência da nova Constituição Federal.
A nova Lei de Imprensa, apesar da sua moderna indumentária e da boa vontade de seus artífices, tanto do lado do Executivo como do Legislativo, contém algumas antinomias, tautologias e até mesmo erronias, frutos da pressa com que foi discutida, emendada e aprovada, defeitos esses que são apontados no contexto.
No apêndice encontrará o leitor todas as leis referentes à imprensa no Brasil, desde a primeira, promulgada no Império, até a última, ora comentada.
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