Conhecedor das lides que normalmente ocorrem entre os envolvidos nos contratos de locação, pois desde meados de 1991 integra o 2º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, órgão competente para a matéria, Francisco Barros, utilizando-se de forma suscita e clara para a exposição, logrou examinar toda a nova lei do inquilinato, enfrentando afirmações doutrinárias e orientações da jurisprudência, tudo para buscar, a respeito de cada um dos artigos comentados, a mais prática consequência.