Em nosso país, com as franquias asseguradas aos meios de comunicação após a revogação do AI 5 (1978) e a abolição da censura prévia, um imenso contingente de profissionais e amadores do jornalismo, do rádio e da televisão assumiu o papel de juízes paralelos para o fim de noticiar, comentar e julgar antecipadamente os fatos delituosos, no pressuposto de que assim o fazem na defesa da sociedade. A eles se ligam muitos formadores de opinião em diversos cenários dos poderes do Estado e, em especial, vários parlamentares de todos os níveis. São os pregoeiros das penas cruéis, como a morte e a prisão perpétua. Além do sentimento de anomia e de inquietação social, o discurso político do crime é um dos mais poderosos fatores de injustiça nos casos concretos, quando acusados ou simples suspeitos são tratados como réus já condenados com sentença transitada em julgado. Além da ofensa à dignidade da pessoa humana – um dos fundamentos da República – os apóstolos da salvação pública também violentam a presunção de inocência em favor da presunção de culpa.
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