Dano Moral - Problemática: Do Cabimento à Fixação do Quantum

Dano Moral - Problemática: Do Cabimento à Fixação do Quantum Nehemias Domingos de Melo


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Dano Moral - Problemática: Do Cabimento à Fixação do Quantum





Na presente obra, o autor procura abordar a questão do dano moral no direito brasileiro, antes e após a Constituição de 1988, traçando um paralelo histórico entre doutrina e jurisprudência, além de apreciar a questão em face das diversas leis esparsas que trataram da matéria.

O assunto é atualíssimo, apaixonante e controvertido e o autor adiciona um novo componente à discussão da matéria, ao procurar desenvolver uma nova teoria, pela qual o juiz, ao apreciar o caso concreto e sopesando o grau de culpa ou dolo do ofensor e a repercussão do fato ofensivo, poderia fixar, além da indenização habitual baseada no binômio punitivo-compensatório, uma pena pecuniária adicional que reverteria para um Fundo de Interesses Difusos, cujo objetivo é tornar exemplar a condenação por dano moral. Assim, a condenação passaria a ter um caráter tríplice, qual seja: punitivo (para o ofensor), compensatório (para a vítima) e de exemplaridade (para a sociedade).

A proposta visa apenar o ofensor na parte mais sensível do corpo humano: "o bolso". Acredita-se que uma condenação em valor expressivo poderia servir como instrumento de desestímulo à reiteração do ilícito e também como exemplo para o conjunto da sociedade, que, cientificada de que aquele comportamento não é aceito impunemente pelo Judiciário, tenderia a proceder com maior cautela antes de agredir a alguns daqueles bens inerentes à personalidade humana.

Assim, o autor parte da premissa de que, quanto maior for o valor da condenação por danos morais, menor será o índice de reincidência, concluindo ser este o melhor fator de desestímulo às práticas inadequadas, ilícitas ou irregulares. Considera ainda que, se a condenação tiver um caráter de exemplaridade para a sociedade, poder-se-ia estar colaborando para a diminuição dos ilícitos perpetrados contra a dignidade da pessoa humana.

Conquanto o brio, o amor-próprio, a honradez e a dignidade não tenham preço para o homem de bem, a condenação do ofensor em valores significativos poderá representar, para o ofendido, o sentimento de justiça realizada.

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AlexandrePytel
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