Descolonizar o Direito na América Latina

Descolonizar o Direito na América Latina Maria Aparecida Lucca Caovilla


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Descolonizar o Direito na América Latina


o modelo do pluralismo e a cultura do bem-viver




O movimento do constitucionalismo latino-americano no século XX, inaugurou a entrada desse novo século com novas experiências no campo do pluralismo jurídico, que surge da necessidade do Direito em resolver demandas jurídicas com o objetivo de defesa das necessidades dos excluídos, considerando que a realidade latino-americana sofre a desigualdade social ante a pluralidade étnica inferiorizada socialmente, resultado do processo de colonização.
Os avanços na democracia participativa, na efetivação dos direitos sociais, na busca de um novo papel da sociedade e no Estado e a inclusão das minorias marginalizadas, são considerados a partir das experiências sociopolíticas das Constituições do Equador e da Bolívia, que servem de base para a estruturação de toda a pesquisa, que se funda na reformu­lação da própria democracia, sustentada pela interculturalidade. O bem viver torna-se o centro de todo o resgate cultural, ancestral e espiritual, movido pelos povos andinos, surgindo daí as novas institucionalidades, os Estados plurinacionais, a justiça comunitária.
Diante da necessidade de construção de uma nova cultura constitucion­al, emerge um projeto político-comunitário, que parte especificamente da América Latina, exigindo um Direito descolonizado, tendo no pluralis­mo jurídico o mecanismo capaz de fazer o contraponto ao estatismo, com possibilidades dinâmicas e aptas para a proposta de uma educação jurídica epistemologicamente contemporânea.

Educação

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12/03/2019 11:08:01

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