A obra aponta a relevância do Devido Processo Legal que, embora pouco conhecido no Brasil, foi aplicado há séculos no Direito anglo-saxão e cujos princípios foram adotados pelos norte-americanos na Constituição de 1787. Trata-se de uma ferramenta jurídica necessária para a preservação e garantia dos direitos e liberdades civis e, mais do que isso, um eficiente controle das inconstitucionalidades das leis violadoras dos direitos e garantias fundamentais.