Diálogo das Fontes

Diálogo das Fontes Andrea Mariguetto...


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Do conflito à coordenação de normas no direito brasileiro




A complexidade do ordenamento jurídico, nacional e internacional, a multiplicação de leis regulando amplos setores da vida em sociedade, e as próprias transformações da vida cotidiana, das relações econômicas e interpessoais nestes tempos que Erik Jayme denomina ?pós-modernos? são desafios constantes à permanente atualidade das leis e, por outro lado, da adequada coordenação na interpretação e aplicação destas fontes.
É esta busca de coerência no sistema de direito que inspirou o grande mestre de Heidelberg, Erik Jayme, a desenvolver, no direito internacional privado, a teoria do diálogo das fontes, em seu magnífico curso de Haia, de 1995. Trata-se de uma teoria, sem dúvida, visionária. Afirma a superação da noção de conflito entre leis, substituída pela de coordenação. E a possibilidade de coordenação e aplicação de diferentes leis sobre um mesmo caso, de forma orientada, justamente, pela proteção dos direitos fundamentais e da proteção da pessoa humana.
No direito brasileiro, o diálogo das fontes foi recebido com grande entusiasmo, especialmente, desde 2003, para o exame das relações entre o Código de Defesa do Consumidor, de 1990, e o Código Civil de 2002. O entusiasmo da jurisprudência com a tese fez com que rapidamente fosse aplicada para soluções de conflitos aparentes em outras áreas do direito, tornando-se um útil instrumento de coordenação das várias leis e solução de possíveis antinomias. Orienta-se, igualmente, pela efetivação dos direitos e valores fundamentais expressos na Constituição Federal, e nesse sentido revela-se como método de interpretação e aplicação do direito segundo os vetores constitucionalmente estabelecidos.

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Danilo
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05/04/2013 20:04:04

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