O regime jurídico da função notarial e de registro foi profundamente modificado pelo art. 236 da Constituição Federal de 1988. Tal dispositivo rompeu com o regime anterior, estabelecendo em seus parágrafos que a fiscalização dos atos notariais e de registro caberá ao Poder Judiciário, bem como determinando a obrigatoriedade de concursos público para o ingresso na atividade.
Diante desse cenário, novos conceitos fundamentais foram criados, inclusive no tocante à responsabilidade civil dos tabeliães e oficiais de registro.
A presente obra se trata, pois, de um estudo objetivo sobre o tema pouco versado nas letras jurídicas e que poderá ser consultado por advogados da área imobiliária, tabeliães, registradores, juízes, estudantes de pós-graduação e concursandos.