O Direito Ambiental nasceu, na condição de ramo do Direito, na década de 1970, especialmente como reação às práticas de degradação ambiental, que vinham marcando a trajetória evolutiva da civilização humana. A degradação do ambiente passou a ser encarada como afronta aos valores elementares da nossa sociedade, bem como, consequentemente, do nosso sistema jurídico, ainda mais quando este tem por escopo a garantia, proteção e promoção da dignidade humana e dos direitos humanos e fundamentais, sem prejuízo da dignidade da vida não humana e da autonomia do bem jurídico ecológico. É precisamente a inconformidade com tal "estado de coisas", ou seja, com o desrespeito à vida e à Natureza, que faz do Direito Ambiental, retomando as suas raízes sociológicas e filosófico-éticas, um instrumento de luta e afirmação da vida na sua dimensão o mais ampla possível. É essa a razão fundamental que esperamos seja o Leitmotiv para o estudo do Direito Ambiental.
Direito