DIREITO DAS PESSOAS LGBTQIAP+

DIREITO DAS PESSOAS LGBTQIAP+ Supremo Tribunal Federal...


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DIREITO DAS PESSOAS LGBTQIAP+ (CADERNOS DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: CONCRETIZANDO DIREITOS HUMANOS)





Tanto pela capacidade decisória pautada no Direito como pela institucionaliza-
ção da cultura do argumento como medida de respeito ao ser humano, o Poder
Judiciário tem absoluta relevância na salvaguarda de direitos de valor fundamental.
Nessa conjuntura, em março de 2022, foi lançado o Pacto Nacional do Judiciário
pelos Direitos Humanos, com o escopo de tratar a pauta de efetivação de direitos
humanos como agenda permanente e prioritária.
Entre as ações previstas no Pacto estão a inclusão da disciplina de direitos humanos
nos editais de concurso público para a magistratura; o fomento à capacitação em
direitos humanos e controle de convencionalidade; e a publicação de cadernos
com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre temas relacionados aos
direitos humanos das mulheres, das pessoas LGBTQIAP+, dos povos indígenas,
das populações afrodescendentes, das pessoas privadas de liberdade e à liberdade
de expressão, entre outros.
Não se pode negligenciar que o Judiciário brasileiro tem assumido a relevante
função de fomentar a cultura e a consciência de direitos e da supremacia consti-
tucional, de modo que os seus julgados têm força catalizadora na transformação
de legislações e políticas públicas, contribuindo para o avanço na proteção de
direitos humanos e para a consolidação de uma sociedade mais justa e igualitária,
como determina a Constituição em seus objetivos fundamentais.
É deveras oportuno, nesse cenário, consolidar decisões paradigmáticas do Supremo
Tribunal Federal em obras que difundam conhecimento e estimulem reflexão sobre
as pautas prioritárias de direitos humanos. Eis, portanto, a justificativa dos presentes
Cadernos de Jurisprudência do STF: Concretizando Direitos Humanos.
Os Cadernos de Jurisprudência do STF apresentam as principais decisões do Supremo
Tribunal Federal que contribuíram para a promoção de direitos humanos no Brasil,
relativas à união homoafetiva, à criminalização da homotransfobia, à demarcação
de terras indígenas e à equiparação do prazo da licença-adotante ao prazo da
licença-maternidade. Para fins de organização dos temas, foram estruturados,
inicialmente, os seis cadernos temáticos previstos no Pacto Nacional do Judiciá-
rio pelos Direitos Humanos, a saber: direitos humanos das mulheres; população
LGBTQIAP+; povos indígenas; populações afrodescendentes; pessoas privadas
de liberdade; e liberdade de expressão.
Com essa iniciativa, reafirma-se o absoluto compromisso institucional do Poder
Judiciário com a efetiva proteção e a promoção dos direitos humanos em todas
as esferas jurisdicionais.
Nesse contexto, destaco a importância do Observatório dos Direitos Humanos do
Poder Judiciário, que ampara a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na
efetivação dos direitos humanos e fundamentais no âmbito dos serviços judiciários,
fortalecendo a consolidação de uma conscientização e de uma cultura de direitos.
Ressalto também o papel da Unidade de Monitoramento e Fiscalização (UMF) das
decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH), que acompanha
as medidas adotadas pelo Poder Público para o cumprimento das sentenças, as
medidas provisórias e as opiniões consultivas proferidas pela Corte IDH em relação
ao Estado brasileiro.
Faço também um registro especial do trabalho da Secretaria de Altos Estudos,
Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF, como produtora e difusora de
conhecimento qualificado sobre a temática, por meio de publicações como o
Dossiê STF na Pandemia de Covid-19 e o Case Law Compilation – coletânea, em
língua inglesa, que reúne importantes decisões colegiadas da Corte sobre deter-
minada temática. Justamente por essa razão, em reconhecimento à atuação da
SAE como um think-tank, firmou-se essa parceria com o CNJ na coordenação
institucional deste projeto.
Finalmente, o Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça agrade-
cem a generosa contribuição científica do instituto alemão de pesquisa Max-Planck
Institute for Comparative Public Law and International Law, bem como a inestimável
contribuição das pesquisadoras e dos pesquisadores da Rede ICCAL-Brasil, que
foram essenciais para a concretização deste projeto de excelência.
Ministro Luiz Fux
Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça

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