A obra de Vicente Bagnoli, Direito e Poder Econômico: Os Limites Jurídicos do Imperialismo frente aos Limites Econômicos da Soberania, resulta em contribuição inestimável à ciência do Direito. De um lado, como homo faber, o autor realizou pesquisa de padrão internacional acerca dos utensílios normativos do Direito da Concorrência e da Defesa Comercial. Por outro lado, como homo sapiens, reflete e pensa o Direito não com técnica-tecnologia, mas como tékner ars acerca das aporias da soberania estatal perante o poder econômico. Como homo faber, Vicente Bagnoli traz como contribuição sua práxis jurídica, de um poder econômico de natureza imperial.
Império foi o título atribuído ao princeps de Roma quando se encontrava no campo de batalha. Assim, pela primeira vez, Otávio Augusto, depois Vespasiano, Trajano e Adriano. Hodiernamente, contudo, Império ultrapassa o campo político-,ilitar e atinge o espaço cósmico. Como disse o maldito e brilhante constitucionalista Carl Schmitt, soberania não era mais o poder de decidir em relação ao Estado de exceção, mas sim, o poder de quem detinha o controle sobre as ondas do espaço. Quem tem mais Império hoje em dia: os Exércitos regulares ou os estúdios de Hollywood? Tudo isso é espelhado na obra de arte de Vicente Bagnoli, que combina o trabalho do homo faber, o profissional do Direito que enfrenta os trustes econômicos e o raciocínio do homo sapiens.
Por meio do método fenomenológico, Vicente Bagnoli efetua um Aufhebung e supera as dicotomias do mundo da concretude, fixando e capturando a essência dos conceitos, mediante uma conexão entre a forma e a concretude.