Direito Educacional

Direito Educacional Motauri Ciocchetti de Souza


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O presente trabalho almeja cuidar da estrutura constitucional e legal inerente ao direito à educação, cuidando de seus princípios sob visão essencialmente jurídica.
Nessa linha, não tencionamos tratar do tema sob o enfoque de outras áreas do conhecimento humano, como a pedagogia, a sociologia etc.
O objetivo da obra é o de retratar parte de nossa experiência atuando, ao largo de dez anos, junto à Promotoria de Justiça de Defesa dos Interesses Difusos da Infância e Juventude da Capital de São Paulo, onde o tema educação respondia por cerca de oitenta por cento do volume de serviços.
Incentivou-nos a escrever o inexpressivo volume de material jurídico específico – fato que tornava a tarefa de cuidar dos temas inerentes à educação extremamente dificultosa, no exercício de nossas funções institucionais – e o desconhecimento, por grande parte dos operadores do direito, dos princípios estruturais alusivos à matéria, cuja importância salta aos olhos, vez que não há Estado Democrático de Direito sem a existência de sistema educacional que permita a adequada formação do povo.
Destina-se o trabalho, pois, ao auxílio de Magistrados, Promotores de Justiça, Defensores Públicos, Advogados e Procuradores do Estado e de Municípios, que, no exercício de suas fainas diárias, possuem o papel de servirem de instrumentos efetivos para a implementação de direito dos mais sagrados, pois dele partem a construção da cidadania e o próprio aperfeiçoamento do princípio maior da dignidade da pessoa humana.
Destina-se, também, aos estudantes universitários, pós-graduandos e em preparação para concursos públicos – nos quais o direito à educação vem, aos poucos, galgando o lugar de destaque de que é merecedor.
Propiciar a uma criança que seja o acesso a ensino de qualidade é algo que não deixa de possuir cunho egoístico, decorrente da satisfação que o operador do direito tem ao verificar que a sua atuação foi capaz de modificar a realidade social respectiva, libertando seu semelhante das amarras da ignorância e permitindo-lhe alcançar a tão almejada igualdade de oportunidades, essencial para a assecuração do princípio da isonomia, decorrente já do movimento iluminista e tão caro às ordens constitucionais vigentes.

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Profº Ivanílson
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21/03/2013 08:37:25

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