Direito Intertemporal no Novo Código de Processo Civil

Direito Intertemporal no Novo Código de Processo Civil Leonardo Carneiro da Cunha


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Direito Intertemporal no Novo Código de Processo Civil





A Lei 13.105, de 16 de março de 2015, aprovou o novo Código de Processo Civil brasileiro, revogando o anterior, então em vigência desde 1973. O CPC-2015 já está em vigor e vem sendo aplicado. É sabido que uma lei nova não pode ser aplicada retroativamente, tampouco pode atingir ou prejudicar ato jurídico perfeito, direito adquirido ou coisa julgada. É antiga a regra segundo a qual a nova lei processual tem aplicação imediata, mas não se deve confundir aplicação imediata com aplicação retroativa. O novo Código não poderá ser aplicado aos processos findos, nem repercutirá nos atos já realizados e consumados. Terá aplicação aos processos futuros e aos atos processuais que ainda não foram praticados. Há, porém, a necessidade de investigar a aplicação do CPC-2015 aos processos pendentes. Como devem prosseguir aqueles processos que foram instaurados sob a vigência do CPC-1973? Quais dispositivos devem ser aplicados? São muitas as novidades do novo Código a repercutir em processos pendentes. Esse é o objeto do presente livro, no qual se pretende investigar a aplicabilidade do novo Código aos processos em andamento.

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João gregorio
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