Em Direito Penal: Linguagem e Crise, especializa Ricardo Dip a proposta de permanência científica e atuação prudencial, no ambiente acadêmico, legislativo, político-criminal e judiciário, da doutrina clássica jusnaturalista. Conjugando a idéia de culminância, em nossos tempos, da crise do "direito penal, incluindo a de uma sua dada linguagem, com a noção mais ampla e histórica de uma impropriamente dita "situação de crise", o autor identifica a crise juspenal contemporânea como uma crise restrita a um modelo consecutivo de direito penal: o do ilustracionismo e de seus sucessores. Entronca-se nisso sua adesão a um "novo" garantismo, não à maneira ferrajoliana, mas a um garantismo coexistencial, que se assenta proximamente no pensamento de Francesco D'Agostinho e, mais ao fundo, na continuidade da doutrina tradicional do jusnaturalismo.''
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