Direito Penal do Trabalho

Direito Penal do Trabalho Eduardo Milléoo Baracat...


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Reflexões Atuais




O Direito Penal do Trabalho não tem merecido, na academia e na doutrina penal brasileiras, a merecida atenção. Ao contrário, os ventos que sopram são de um recolhimento ainda maior: o PLS n. 236/2012 (que altera o Código Penal brasileiro), no relatório do Sen. Pedro Taques, sequer contempla os crimes contra a organização do trabalho, ao argumento de que bens jurídicos como a liberdade sindical “não são temas para o direito penal”; antes, banalizam-no.
Não poderia haver, acerca do tema, visão mais equivocada. O valor social do trabalho, em suas diversas manifestações deônticas (higidez labor-ambiental, liberdade sindical, liberdade de trabalho etc.), integra o programa penal da Constituição da República de 1988. A ausência — e a ineficiência — da tutela penal incidente é que, ao revés, banaliza esse bem jurídico-constitucional, permitindo que a sua vulneração seja, em especial para as corporações delinquentes, apenas uma questão econômica. Na medida em que se nega, àquelas manifestações, a tutela penal, retiram-se-lhe os efeitos de prevenção geral positiva, comprometendo a centralidade constitucional do valor-trabalho.
Nesta coletânea, o leitor encontrará, das lições teórico-propedêuticas às reflexões sobre a tutela penal laboral individual e coletiva, a evidência de que o Direito Penal do Trabalho não banaliza. Bem construído (e bem aplicado), o que faz é revitalizar. Sinalizar, pela dureza da ultima ratio, a dignidade transcendente do trabalho humano.

Direito / Didáticos / Técnico

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Paulo
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10/12/2014 11:50:50

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