Direito Processual do Trabalho

Direito Processual do Trabalho Sérgio Pinto Martins


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Direito Processual do Trabalho é referência doutrinária na área de processo trabalhista, proporcionado formação sólida aos estudantes de Direito. A obra sistematiza tudo o que é mais importante no Processo do Trabalho, com os temas que tratam tanto de sua parte teórica quanto de sua prática. Os capítulos foram escritos como se o leitor estivesse diante de um processo, começando pela organização e competência da Justiça do Trabalho, petição inicial, contestação, sentença, recursos, execução etc.A obra contém toda a matéria da disciplina, por exemplo: conceito e autonomia do Direito Processual do Trabalho; suas fontes e seus princípios; organização da Justiça do Trabalho (Varas do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho); competência da Justiça do Trabalho; atos, termos e prazos processuais; nulidades; partes, representação, procuradores e terceiros; ação trabalhista; audiência; resposta do réu (exceções, contestação, reconvenção etc.); provas processuais; alegações finais; sentença; recursos (teoria geral, recurso ordinário, recurso de revista, embargos no TST etc.); procedimentos especiais (inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória, execução fiscal trabalhista etc.); tutela provisória; dissídios coletivos; liquidação de liquidação de sentença; e execução trabalhista.Nesta 41ª edição, o autor consolidou entendimentos sobre a Reforma Trabalhista. Relevante observar que o Presidente da República havia editado a Medida Provisória n. 808/2017 para esclarecer alguns pontos da Reforma Trabalhista. Entretanto, essa medida provisória não foi convertida em lei. Assim, continuam em vigor as disposições originais da Lei n. 13.467/2017. Além disso, a reedição contempla a Instrução Normativa n. 41/2018, do TST, que trata das normas processuais oriundas da Reforma Trabalhista, e as decisões RE 594.435 (STF decidiu que a Justiça comum deve julgar casos sobre tributação de aposentadoria) e ARE 1014675 (STF afirmou que o direito aos honorários de sucumbência no processo do trabalho nasce no instante da prolação da sentença).O leitor tem a certeza de adquirir um livro de referência no Processo do Trabalho, com conteúdo abrangente e confiável, dotado de objetividade, clareza e didatismo próprios do autor.

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lbarrosjr
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30/01/2020 12:28:24

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