Quando alguém se propõe a discorrer sobre determinado tema é porque, reconhecidamente, o assunto objeto de suas especulações chegou mesmo a se converter em matéria, cujo exame se mostra indeclinável, inadiável. Discriminação no emprego, assédios sexual e moral, liberdade religiosa — além dos direitos individuais à intimidade, vida privada e imagem — devem receber a preocupação da ciência jurídica, notadamente diante da habitualidade com que são transgredidos nos domínios das relações de trabalho. “Direitos Fundamentais e o Contrato de Trabalho”, aproxima a realidade formal e dogmática do texto da Constituição ao contexto do mundo do trabalho.