Primeiramente a autora tomou como ponto-de-partida a hermenêutica civil-constitucional para fixação do conteúdo e extensão da Autoridade reconhecida legalmente aos pais para em seguida empreender estudos de teoria do direito enfrentando subtemas como situação jurídica direito subjetivo poder jurídico princípios regras e colisão de direitos e deveres fundamentais. Lançou desse modo as bases para a reflexão das intricadas relAções paterno-filiais regidas pelo Código Civil de 2002.